sexta-feira, 2 de maio de 2014

O POVO DE DEUS


Cardeal Orani João Tempesta 
Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)
O segundo livro do Código de Direito Canônico é o que mais diretamente retrata o Concílio Vaticano II. O próprio título “Povo de Deus” é extraído da Constituição Dogmática “Lumen Gentium”. Muitos cânones praticamente nada mais são que a transcrição do documento conciliar. A grande novidade, além de todo o conteúdo, é a inversão da elaboração do tema. Na base estão os fiéis e, entre estes, os leigos ocupam numericamente, o primeiro lugar.

Todo este livro pode ser sintetizado à luz de um duplo principio fundamental: 1) a comunhão eclesial e 2) a exigência da funcionalidade pastoral. Na luz destes princípios podemos entender os 542 cânones que compõem este livro.
A primeira noção que se encontra na base do Povo de Deus é a dos “fiéis católicos”. O Código a exprime com a palavra “christifideles”: fiéis cristãos. Vêm apresentados como aqueles que, incorporados em Cristo mediante o Batismo, são constituídos povo de Deus e, em consequência, participantes da missão sacerdotal, profética e régia de Cristo; assim são chamados a exercer a missão que Deus confiou à sua Igreja neste mundo. Alguém está em plena comunhão com a Igreja Católica quando está integrado em Cristo por mistério do tríplice vínculo: da profissão da mesma fé, dos sacramentos e do governo eclesiástico (cânones 204-205).
O Batismo, recebido na Igreja Católica, está na base desta nova situação. Contudo, o Código alarga também para os catecúmenos a mesma noção de fiéis. Eles já estão, de um modo particular, ligados à Igreja. Por isso já são por ela tidos como filhos, assumidos debaixo de seu amor e de seus cuidados (Cânon 206).
Antes de entrar na determinação das normas particulares, o Código distingue os fiéis em ministros sacros, que chama de clérigos, e os demais, que são os leigos. Outra realidade que compreende tanto clérigos como leigos é constituída pelos que professam os conselhos evangélicos. Trata-se de uma situação especial na Igreja, que não pertence à estrutura hierárquica, mas à sua vida e santidade: são as pessoas consagradas (cânon 207).
Os cânones 208 a 223 estabelecem a Carta dos direitos e deveres dos fiéis. Inicialmente se previa, ao lado do Código, a publicação de uma “Lei fundamental da Igreja”. Seria uma espécie de “Constituição da Igreja”, à semelhança das Constituições que caracterizam os Estados modernos, chamados, por isso, constitucionais. Fez-se, neste sentido, amplo estudo e se elaborou um anteprojeto, que foi enviado, para consulta, a todos os Bispos do mundo. Após muitas discussões, em 1980 ficou decidido que não se publicaria nenhuma “Lei Fundamental”, mas que as suas normas seriam incorporadas ao Código de Direito Canônico. Esta é a origem dos dezesseis cânones sobre os direitos e deveres fundamentais comuns a todos os fiéis.
A noção básica é a igualdade. Resulta do próprio desenvolvimento da noção do Povo de Deus e da condição batismal, tão característico do Concílio Vaticano II. O cânon 208 traduz a doutrina conciliar, estabelecendo que entre todos os fiéis existe uma verdadeira igualdade na dignidade e no agir; e que, por meio desta igualdade, todos cooperam na edificação do Corpo de Cristo, de acordo com a condição e as tarefas de cada um. Proclama-se, em outras palavras, uma igual dignidade, liberdade e responsabilidade de todos os fiéis.
Daí fluem os demais “direitos fundamentais do fiel”. Trata-se, pois, de um dos elementos mais importantes do atual Direito Canônico. Quanto aos demais direitos e deveres, que derivam deste princípio fundamental, basta enunciá-los brevemente: Comunhão com os Pastores da Igreja, de modo especial com a Igreja particular ou diocese; levar uma vida santa e colaborar no crescimento e santificação da Igreja; colaborar na ação missionária da Igreja; relacionar-se com os próprios pastores: obedecer-lhes e poder manifestar-lhes as próprias necessidades, desejos e pensamentos acerca da situação da Igreja; participar nos bens espirituais da Igreja, tais como a Palavra de Deus e os sacramentos; participar no culto, de acordo com o próprio rito e viver uma espiritualidade própria; fundar livremente associações com fins caritativos ou religiosos; exercer pessoalmente algum apostolado; dedicar-se à pesquisa teológica e publicar os resultados da mesma; escolher livremente o próprio estado de vida; reivindicar os próprios direitos e ser julgado de acordo com as normas do processo, e não ser punido a não ser de acordo com a lei; colaborar na manutenção material da Igreja, promover a Justiça e socorrer os pobres; ter presente, no exercício dos próprios direitos, o bem comum da Igreja e os direitos dos outros.
A posição do leigo na Igreja (cc. 224-231 ler)
O Código de Direito Canônico de 1983 procura dar um especial realce à posição dos leigos na Igreja.
Depois de declarar a igualdade fundamental de todos os fiéis, o Código passa à consideração dos leigos. Além da importância estatístico-sociológica – são indubitavelmente a larguíssima maioria da Igreja – os leigos se caracterizam também por uma condição constitucional própria, que está na origem de sua função específica na Igreja. Situando o tema do leigo na base do Povo de Deus, o Código visa a evitar uma perspectiva prevalentemente clerical, bem como precaver-se de uma interpretação exclusivamente secularizada. Serve-se, ao invés, de uma matriz de totalidade, dentro dos dados de que a Igreja dispõe acerca do caráter laical (cânon 224).
A teologia, já antes do Concílio Vaticano II, começou a dar os primeiros passos para definir a função do leigo na Igreja dentro da visão das realidades terrestres. O Concílio debateu ulteriormente este delicado tema e concentrou na índole secular a sua característica. É a partir dali que se há de elaborar sua espiritualidade própria e sua missão específica.
No cânon 225, o Código de Direito Canônico começa fundando o ministério do leigo nos sacramentos do batismo e da crisma. Deriva dali o dever de apostolado: anunciar Cristo onde ele tem acesso. Reconhece, porém, como encargo peculiar, o dever de permear toda a realidade temporal com o espírito do Evangelho e de dar testemunho de Cristo no exercício dos deveres seculares.
Aqui está o nó da questão: a construção do mundo segundo o espírito de Cristo. O leigo não só tem o direito de empenhar-se pelo bem comum temporal, mas tem também o respectivo dever. É seu ministério específico de cristão. Para isso, a Igreja lhe reconhece e reivindica para ele a devida liberdade, uma liberdade que compete a todo o cidadão, mas uma liberdade que deve ser utilizada pelo leigo para imbuir todas as suas ações com o espírito evangélico.
O bem comum temporal se promove através da política, da cultura, do trabalho profissional do comércio, da indústria, da agricultura etc. Este é, pois, o campo específico do leigo e é neste campo que ele tem direito de fazer livremente suas opções pessoais e associativas, sem, contudo, querer propor sua própria linha como sendo a posição da própria Igreja (Cânon 227).
A ausência da atuação do ministério específico dos leigos dá a impressão de uma Igreja desligada da realidade. Esta propõe os grandes princípios e faz pronunciamentos que depois não é capaz de atuar. Mas este, mormente no plano político, é o terreno específico dos leigos e não do clero. Onde o clero se pronuncia sobre assuntos que competem aos leigos, estes se omitem, escorando-se passivamente nos ombros clericais. Portanto, quando se pergunta sobre o que a Igreja faz no campo do bem comum, é preciso passar a questão aos leigos.
O ministério dos leigos radica-se no tríplice ministério de Cristo: 1) participam do caráter profético, como testemunhas de Cristo, 2) na união de sua vida cristã com a vida temporal participam da realeza de Cristo, empenhados como estão na extensão de seu reino 3) participam da santificação das coisas e das estruturas humanas, na integração da cultura na vida religiosa; participam do sacerdócio de Cristo, pela obrigação de levar uma vida santa, de consagrar o mundo pelo trabalho e, às vezes, em circunstâncias especiais, de substituir ministros sagrados. Numa palavra, o ministério dos leigos abrange a ordem espiritual, pelo dever de salvação e santificação do mundo; e a ordem temporal, para a sua restauração constante em Cristo.
Podemos notar que nesta perspectiva é ao leigo que cabe fazer a “consagração do mundo” através de sua cotidiana inserção na realidade, e de seu trabalho animado pelo espírito cristão.
O Código realça o “ministério conjugal” dos leigos. É na família que eles estão investidos de um encargo peculiar para a edificação do Povo de Deus, o ministério que é desenvolvido na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” de João Paulo II (Cânon 226).
Além desses ministérios, que lhe são característicos, o leigo pode ser chamado a exercer algum cargo eclesiástico, exercer a função de conselheiro ou obter alguns ministérios instituídos, como o de leitor e de acólito (cânones 228 e 230).
É óbvio que, com ministérios tão amplos e de tanta responsabilidade, na ordem espiritual e na temporal e junto aos órgãos da Igreja, o leigo tem o direito e o dever de adquirir aquela formação religiosa necessária para o exercício dos mesmos. Abrem-se, pois, as portas de todos os cursos da ciência religiosa e teológica, inclusive de nível universitário, podendo igualmente receber o mandato de ensinar as ciências sagradas. O Código insiste na responsabilidade dos leigos em adquirir uma apta formação (cânones 229 e 231).
Além dos oito cânones específicos acerca dos leigos, dizem-lhes respeito todos os cânones dos fiéis em geral e grande parte dos que veem nos demais livros do Código. O trabalho dos leigos não se exaure, pois, com estas determinações específicas. Elas são apenas as grandes linhas e a indicação específica do lugar que lhes compete a Igreja.
Exceto quando trata dos ministérios instituídos, todas as normas do Código valem, sem alguma distinção, tanto para os homens como para as mulheres. O princípio já se estabelecera ao elaborar a Carta dos Direitos e deveres dos fiéis, com a igualdade de todos. Não há discriminação de espécie alguma, com execução do sacramento da Ordem reservado aos homens, segundo toda a Tradição e o próprio gesto de Cristo. Deve-se, inclusive, destacar o papel da mulher, ao longo da História, como evangelizadora não só da própria família, mas também dos povos.
Nestes dias em que debruçamos sobre este assunto em nossa Assembleia Geral dos Bispos, sempre é bom recordar aquilo que já está estabelecido e encontrar caminhos pastorais para que se exerça ainda melhor a vocação do cristão leigo na Igreja e no mundo.
via CNBB

SACRALIDADE DO TRABALHO












Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte
A celebração do Dia 1º de Maio, pela consideração reverente ao trabalhador, é oportunidade para reavivar a compreensão do trabalho como necessidade e dom de Deus. A concepção cristã do trabalho tem suas raízes numa articulada e clarividente compreensão antropológica e teológica. Deus, criador onipotente, Pai de todos, cria o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e lhes confia o cultivo da terra. O Pai sublinha a primazia da humanidade em relação às outras criaturas, que devem merecer cuidados e respeitos. Cultivar a terra, como ponto especial na narrativa da missão do homem e da mulher no conjunto da obra da criação, significa não abandoná-la. E exercer domínio sobre ela significa comprometimento com o seu cuidado e com sua guarda, como um pastor deve cuidar de seu rebanho. Esse horizonte inspirador é determinante nos rumos escolhidos para a dinâmica da economia com seus desdobramentos incisivos sobre a questão social e política.

Nesse sentido, no atual momento político e econômico, os construtores da sociedade pluralista devem superar a lógica perversa do lucro. Precisam buscar uma efetiva sustentabilidade, necessária para se alcançar o equilíbrio social. Imprescindível é deixar-se iluminar por um horizonte com princípios antropológicos inequívocos. Isto é um enorme desafio para quem se orienta por parâmetros de funcionamentos mecanicistas e, consequentemente, não consegue compreender o que se pode chamar de subjetividade do trabalho. O conjunto de recursos, atividades, instrumentos e técnicas que permite a cada pessoa o exercício adequado de suas tarefas não pode sobrepor-se ou minar a dimensão subjetiva do trabalho humano. O respeito a esta perspectiva é a consideração insubstituível de cada ser humano e de sua vocação pessoal. Assim, alcança-se a compreensão de que todo trabalho é imagem e extensão da ação criadora de Deus, de que o homem e a mulher, em suas muitas tarefas, participam da obra da criação.
A Doutrina Social da Igreja enfatiza, por isso mesmo, que o trabalho não somente procede da pessoa, mas também é ordenado a ela e a tem por finalidade. Assim sendo, todo ofício, mesmo aquele mais humilde, é caminho para que cada pessoa tenha preservada a sua dignidade. Consequentemente, o trabalho se torna uma necessidade e ao mesmo tempo um dever de todos. Trabalhar refere-se ao respeito moral ao próximo e, por desdobramento, é reverência à própria família e à sociedade. Abominável, pois, é o enquadramento do trabalhador na condição de escravo. Trata-se de um verdadeiro atentado contra a dignidade, ferida na cultura solidária e civilizada, com consequências nefastas também para escravocratas.
A sacralidade do trabalho implica compreendê-lo, na escala de valoração e prioridade, como superior a todo e qualquer fator de produção, inclusive o capital. No horizonte largo e diversificado sobre a sua abordagem como importante chave social, é prioritário considerá-lo como direito. A necessidade do trabalho não se refere apenas ao sustento familiar e pessoal, prioridade incontestável, mas, particularmente, ao bem que promove a cada pessoa. Trata-se de direito fundamental. Por isso, a Igreja considera o desemprego uma perversa calamidade social. E sublinha que uma sociedade orientada para o bem comum tem sua capacidade avaliada, também, com base nas perspectivas de trabalho que ela pode oferecer.
Com a oferta do trabalho, caminha a exigência de se promover a capacitação, já que a manutenção do emprego depende cada vez mais da competência profissional. O Estado, então, é chamado à responsabilidade, por seu dever de promover políticas ativas de trabalho, particularmente pela regulação do funcionamento econômico, convocando as corporações a cumprirem seu papel social. As empresas tem o dever de garantir a oferta adequada de emprego. O tratamento desse desafio não pode prescindir de uma correta visão antropológica e cristã, pelo respeito à sacralidade do trabalho.

O SALMO DA RESSURREIÇÃO

Dom José Maria Maimone

                                                                              Bispo emérito de Umuarama (PR)


Após a celebração da Páscoa, comecei a pensar qual o salmo que poderia expressar melhor a alegria e a vitória da Ressurreição, e presença do Cristo vivo entre nós. Ao rezar este salmo 18-A veio-me a inspiração e a sensação de encontrar o que desejava. Por isso quero participar esta experiência com meus irmãos e irmãs.

No início o salmo nos fala do poder infinito de Deus, criador do universo e de tudo o que nele existe. Mas, os versículos finais, 6 e 7, nos apresentam a luz do mundo, “o sol nascente que nos veio visitar” (Cf. Lc 1, 78-79).
Jesus, luz do mundo, nos tira das trevas da noite e nos dá o sol que ilumina o dia. “No firmamento Deus fez a morada do sol, como um esposo que sai do quarto nupcial, ou como um campeão que alegre vence uma corrida, ele aparece” (v. 6).
O sol simboliza Jesus. Esta figura é maravilhosa! O corpo glorioso de Jesus, o Filho de Deus feito homem, sobe glorioso ao céu. Jesus é o primogênito dentre os mortos e ressuscitados, e na linguagem comum do povo o céu e o firmamento têm o mesmo sentido.
A nossa natureza humana, assumida pelo Filho de Deus está no céu. Jesus ressuscitado, na felicidade da sua glória é comparado ao feliz esposo após a noite de núpcias, ou com um campeão no auge da alegria de uma vitória. Ele é o atleta por excelência que venceu a morte e o pecado.
O último versículo, lembrando o sistema solar, traz uma comparação ainda mais linda: “Como o sol reflete na terra seus raios luminosos, enviando vida e calor a toda criação”, Jesus redivivo distribui sobre toda a humanidade a vida nova da graça, e aquece nosso coração e ilumina nossa inteligência.
Glória e louvor a Cristo Ressuscitado que permanecerá com sua Igreja até o fim dos tempos. Aleluia!
VIA CNBB

Leigos participam de sessão da Assembleia dos Bispos


Leigos, membros do Conselho Nacional do Laicato do Brasil, assistiram ontem à tarde, junto aos bispos da 52 Assembleia Geral da CNBB, a exposição da Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato, responsável pela produção do texto sobre os “Os cristãos leigos”. A Comissão é presidida pelo bispo de Caçador (SC), dom Severino Clasen, e tem como membros o bispo de Macapá (AP), dom Pedro Conti; o bispo de Tocantinópolis (TO), dom Giovani Pereira de Melo; e o bispo auxiliar de São Paulo, dom Milton Kenan Júnior. Também participam leigos especialistas em Teologia.
De acordo com dom Severino Clasen, a Comissão está realizando “um sonho” ao trazer novamente para a Assembleia a temática dos cristãos leigos e leigas, já abordada em outras ocasiões. “Queremos ter uma Igreja mais forte, com a participação de todos os batizados”, disse.
Antes da apresentação do texto, dois leigos foram convidados para falar sobre as expectativas com relação ao debate do tema pelos bispos brasileiros. “Ao trazer o tema do laicato para esta Assembleia, não sabem os senhores a alegria que gerou em nós. É como se fosse o sentimento de um filho que se convive no dia a dia, anos e anos, mas que quando tem um olhar especial dos pais para esse filho, a sensação é de que estamos sendo percebidos, estamos sendo vistos. É como a primeira chuva que cai no sertão. Este é o sentimento que gera em nós leigos que estamos atuando neste momento. É saber que quando a chuva cai precisamos correr e jogar as sementes para que possam germinar”, explicou a leiga Sônia Gomes, da arquidiocese de Montes Claros (MG). Sônia também apontou as inúmeras atividades realizadas pelos leigos na região, como a Escola de Fé e Política. “Dessa escola, conseguimos que saíssem candidatos. Foram seis vereadores, dois vice-prefeitos e dois prefeitos. Nós continuamos a acompanhar o trabalho desses políticos”, disse.

Para o professor de Teologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, César Gusman, a CNBB, ao falar sobre os leigos, “reconhece aqueles e aquelas que estão em maior número no corpo eclesial e que não querem mais ser tratados de maneira passiva, como aqueles que sempre ouvem e recebem, ou como o povo conquistado”. Segundo o professor, "os leigos querem  ser verdadeiros discípulos missionários, querem ser sujeitos eclesiais”. César pela abordagem da temática na Assembleia. “Nos alegra e nos encoraja saber que os bispos do Brasil, em comunhão com toda a Igreja, estão decididos em seguir este caminho”, afirmou.
Após a apresentação da Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato, os bispos formaram grupos de estudos para discutir o texto. 
via CNBB

Choro pelos cristãos crucificados

Choro pelos cristãos crucificados, ainda há quem mate em nome de Deus – o Papa em Santa Marta






 No centro da homilia desta sexta-feira na Missa celebrada pelo Santo Padre na Capela da Casa de Santa Marta, esteve o Evangelho da multiplicação dos pães e dos peixes e a leitura dos Atos dos Apóstolos em que os discípulos de Jesus são flagelados por ordem do Sinédrio.
O Papa Francisco desenvolveu a sua meditação utilizando três imagens figurativas, três ícones para descrever a Palavra de Deus neste dia: o primeiro é o amor de Jesus pela gente, a sua atenção aos problemas, o seu acompanhamento manso e humilde; um segundo ícone em que o Santo Padre coloca em relevo os ciúmes das autoridades religiosas da época que não toleravam Jesus e que se deixavam dominar pela inveja; num terceiro ícone o Papa coloca a alegria do testemunho dos que foram flagelados. 
Neste particular o Santo Padre revelou ter chorado quando viu nos orgãos de comunicação social a notícia de cristãos que foram crucificados em certos países não cristãos. Também hoje – sublinhou o Papa – há tanta gente que em nome de Deus mata e persegue. E hoje em dia, ainda vemos tantos que, como os apóstolos se sentem felizes por serem ultrajados em nome de Jesus, colocando assim em ação o terceiro ícone da alegria do testemunho.
No final da homilia, o Papa Francisco recordou as três imagens retiradas da Palavra de Deus nesta sexta-feira para a reflexão pessoal de cada um de nós:

“Primeiro ícone: Jesus com a gente, o amor, o caminho que Ele nos ensinou, no qual devemos andar. Segundo ícone: a hipocrisia destes dirigentes religiosos, que tinham aprisionado o povo com todos estes mandamentos, com esta legalidade fria, dura e que pagaram para esconderem a verdade. Terceiro ícone: a alegria dos mártires cristãos, a alegria de tantos irmãos e irmãs nossos que na história sentiram esta alegria, este agrado de serem julgados dignos de suportarem ultrajes em nome de Jesus. E hoje há tantos! Pensai que em alguns países, apenas por levar o Evangelho, vais para a prisão. Tu não podes levar uma cruz: fazem-te pagar uma multa. Mas o coração está feliz. Os três ícones: olhemo-los, hoje. É parte da nossa história da salvação.” (RS)


DIGNIDADE E BEM COMUM

No Dia do Trabalhador, o Papa Francisco pede que nunca se esqueça a dignidade humana e o bem comum



Fiquem certos da minha solidariedade e oração; não se desencorajem. Abraço-vos fraternalmente e a todos os responsáveis peço que realizem o máximo esforço de criatividade e generosidade para reacender a esperança nos corações desses nossos irmãos e de todos os desempregados. Por favor, abram os olhos e não fiquem de braços cruzados!” :
Palavras do Papa Francisco na Audiência Geral de 24 de abril, em resposta a um vídeo que recebeu de operários de uma siderúrgica que está para fechar. Tratou-se de mais um apelo do Papa em prol dos trabalhadores neste primeiro ano de pontificado. A preocupação do Pontífice reflecte toda a tradição da Igreja Católica neste campo, e que a Doutrina Social expressa com as seguintes palavras: "O trabalho representa uma dimensão fundamental da existência humana como participação não só na obra da criação, como também da redenção."
E ontem mesmo, 1 de Maio, Dia do Trabalhador, na mensagem tweet, Papa Francisco insistia, no seu estilo conciso: "Peço a quantos têm responsabilidades políticas que não se esqueçam de duas coisas: a dignidade humana e o bem comum."

quinta-feira, 1 de maio de 2014

SÃO JOSÉ OPERÁRIO


São José Operário
Século I
Padroeiro dos trabalhadores

01 de Maio - São José Operário


Basta traçar um paralelo entre a vida cheia de sacrifícios de são José, que trabalhou a vida toda para ver Nosso Senhor Jesus Cristo dar a vida pela humanidade, e a luta dos trabalhadores do mundo todo, pleiteando respeito a seus direitos mínimos, para entender os motivos que levaram o papa Pio XII a instituir a festa de "São José Trabalhador", em 1955, na mesma data em que se comemora o dia do trabalho em quase todo o planeta.


Foi no dia 1o de maio de 1886, em Chicago, maior parque industrial dos Estados Unidos na época, que os operários de uma fábrica se revoltaram com a situação desumana a que eram submetidos e pelo total desrespeito à pessoa que os patrões demonstravam. Eram trezentos e quarenta em greve e a polícia, a serviço dos poderosos, massacrou-os sem piedade. Mais de cinqüenta ficaram gravemente feridos e seis deles foram assassinados num confronto desigual. Em homenagem a eles é que se consagrou este dia.



São José é o modelo ideal do operário. Sustentou sua família durante toda a vida com o trabalho de suas próprias mãos, cumpriu sempre seus deveres para com a comunidade, ensinou ao Filho de Deus a profissão de carpinteiro e, dessa maneira suada e laboriosa, permitiu que as profecias se cumprissem e seu povo fosse salvo, assim como toda a humanidade.



Proclamando são José protetor dos trabalhadores, a Igreja quis demonstrar que está ao lado deles, os mais oprimidos, dando-lhes como patrono o mais exemplar dos seres humanos, aquele que aceitou ser o pai adotivo de Deus feito homem, mesmo sabendo o que poderia acontecer à sua família. José lutou pelos direitos da vida do ser humano e, agora, coloca-se ombro a ombro na luta pelos direitos humanos dos trabalhadores do mundo, por meio dos membros da Igreja que aumentam as fileiras dos que defendem os operários e seu direito a uma vida digna.



Muito acertada mais esta celebração ao homem "justo" do Evangelho, que tradicional e particularmente também é festejado no dia 19 de março, onde sua história pessoal é relatada.